Muita gente acredita que portaria virtual e remota sejam a mesma coisa, no entanto, existem grandes diferenças entre elas.
Dependendo das necessidades do empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é que se conclui qual a melhor opção em termos de portaria para cada caso.
Essa questão surge quando o contratante deseja diminuir os custos com folha de pagamento, mas precisa que a sua edificação continue protegida.
Ambas as opções dispensam a presença física de colaboradores e todo o processo de comunicação passa a ser digital, até que o visitante seja autorizado a adentrar na edificação.
Neste post apresentamos as diferenças entre portaria virtual e remota. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
Quais são as diferenças entre portaria virtual e remota?
Antes de conhecermos as diferenças entre portaria virtual e remota, é importante saber quais são as semelhanças.
As duas portarias funcionam sem a presença de um recepcionista físico, ou seja, a comunicação entre o visitante e o atendente ou morador ocorre através de sistemas de comunicação, utilizando um interfone ou equipamento equivalente.
No entanto, os processos entre os dois tipos de portarias são completamente diferentes, como veremos a seguir.
Portaria virtual
A portaria virtual é aquela em que um sistema de controle de acesso é instalado na entrada do edifício e da garagem.
Para que as pessoas possam entrar no local, precisam estar autorizadas. Para isso, podem digitar uma senha, possuir uma tag (espécie de chaveiro) que autorize a entrada ou ainda através da leitura biométrica.
No caso dos visitantes, esses precisarão, por meio do interfone, fazer contato com a pessoa que procuram e a porta só será aberta mediante liberação do contatado, em muitos casos, pelo próprio equipamento de comunicação.
Portanto, a edificação fica segura e só entram indivíduos autorizados, porém, são os próprios moradores ou trabalhadores do ambiente que realizam os processos de autorização e acompanhamento dos visitantes.
Portaria remota
A portaria remota segue os mesmos princípios para os moradores e pessoas que trabalham ou frequentam diariamente determinado edifício, no entanto, todos os processos são monitorados por uma equipe de profissionais de forma remota.
Profissionais treinados fazem o controle de acesso e serviços de recepção quando visitantes chegam ao prédio, eles fazem isso através da solicitação de:
- identificação pessoal,
- com quem deseja conversar,
- contato com a pessoa procurada,
- confirmação da visita,
- abertura da porta
Sem a presença física de recepcionistas e seguranças, o local é monitorado 24 horas, já que filmagens podem ser realizadas e armazenadas na própria central de monitoramento e nos casos de alguma ação que mereça maiores cuidados, uma equipe de profissionais se dirige ao edifício para verificações.
O que levar em conta na hora de contratar um serviço de portaria?
Não há nenhuma dúvida que o fator financeiro é o primeiro quesito a ser considerado quando um síndico faz a contratação de um serviço de portaria.
Os salários e encargos pesam nos orçamentos e elevam os custos de qualquer condomínio.
A opção pela portaria virtual ou remota é uma excelente escolha, verificando-se apenas o quesito segurança, uma vez que o monitoramento é efetivamente um grande aliado com relação a esse assunto.
Deve-se, então, avaliar o histórico de onde o edifício está localizado, não esquecendo também de valorizar os serviços de recepção, controle de entrada e saída das pessoas e possibilidades de socorro em casos emergenciais.
Agora que você já sabe a diferença entre a portaria virtual e remota, mas deseja maiores esclarecimentos a respeito, contate a Easyseg e solicite detalhes!